Quais as consequências se o desligamento de um menor aprendiz for realizado após a data do término de contrato. Quais verbas são devidas?
O contrato de aprendizagem é um contrato especial de prazo determinado, conforme artigo 428 da CLT. Se o término do contrato era 29/08/2014 e o empregado continuou a prestação do serviço depois desta data, automaticamente o contrato não é mais de aprendizagem, mas contrato indeterminado.
Portanto, o desligamento após 29/08/14 dá direito ao empregado de receber aviso prévio, saldo de salário, 13º salário proporcional, férias vencidas e férias proporcionais acrescidas de um terço, direito ao saque do FGTS acrescido da multa do FGTS de 50%.
Nesse sentido, vide Resposta dada pelo MTE no site, a respeito do assunto:
“62) Quais as implicações da continuidade do aprendiz na empresa após o término do contrato? O contrato passa a vigorar como contrato de prazo indeterminado, com todos os direitos dele decorrentes, sendo vedada, nesse caso, a formalização de TRCT Termo de Reajuste de Contrato de Trabalho, bastando serem promovidas as devidas alterações contratuais. (NT N° 70/2012)”.
FONTE: Consultoria CENOFISCO