Funcionário que estiver viajando a trabalho (trabalhando de segunda a sexta apenas) deverá receber horas extras aos sábados e domingos, mesmo se estiver no hotel ou passeando gozando de seu descanso semanal?
O colaborador (empregado) que no desempenho de sua função tiver deslocamentos que o impeçam de retorno diário ao seu domicilio somente receberá serviço extraordinário quando extrapolar (trabalhando) o tempo de duração da jornada de trabalho para a qual foi contratado.
Entretanto observamos que as viagens de deslocamento deverão ser realizadas em horário de jornada, sob pena de ser considerado serviço extraordinário pelo fato do empregado estar à disposição do empregador.
FONTE: Consultoria CENOFISCO