Característica do cargo de confiança
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Somente cargos de confiança podem ficar isentos de bater ponto. Quais as características que esse cargo deve possuir?

Informamos que detém cargo de confiança ou gerentes, aqueles considerados como exercentes de cargos de gestão, aos quais se equiparam os diretores e chefes de departamento ou filial.

Segundo a doutrina trabalhista, gerente é aquele que tem poderes de gestão, para, entre outros, admitir ou demitir empregados, aplicar-lhes penalidades, quando necessário, adverti-los ou suspendê-los, pois goza de autonomia para tomar decisões, conforme mandato conferido pelo empregador, ainda que verbal ou tácito.

Conforme o exposto cargo de confiança é aquele que tem poderes assim como o empregador ou dono da empresa, poderes claro dado através de mandato, o que não se aplicaria tais poderes a subgerente.

Vale frisar que o empregado que exerce cargo de confiança ou compatível com cargo de confiança somente estará dispensado do controle de jornada, se além de receber um salário compatível com a função (mais que os demais empregados), receber também um adicional de pelo menos 40% sobre este salário de cargo de confiança (ou gerente ou supervisor de enquadrar no exposto acima).

O percentual de 40% constará na CTPS, em adendo no contrato de trabalho bem como na folha de pagamento em separado do salário acordado, justamente para se confirmar que referido adicional está sendo pago.

Se o empregado não receber o adicional de 40%, estará sujeito ao controle de jornada, recebendo pelas eventuais horas extraordinárias prestadas.

Orientamos ainda que seja consultado o respectivo sindicato.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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