Empresa pretende contratar funcionário para trabalhar a titulo de contrato de experiência, com a condição de só receber caso atinja a meta estabelecida, esse tipo de contrato é valido?
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Quanto ao contrato de experiência, a empresa é obrigada a pagar ao menos o piso da categoria ou o valor previsto em contrato, independente de se atingir as metas estabelecidas.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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