Jornada extraordinária
Voltar

Legalmente no ponto eletrônico a partir de quantos minutos deve ser considerada falta e em qual proporção. A partir de quantos minutos passamos a contar horas extras?

Informamos que o art. 58, § 1º, da CLT estabelece que não sejam descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de 5 minutos, observado o limite máximo de 10 minutos diários.

Assim sendo, observa-se que existe uma tolerância para atrasos e para ser considerado horas extras de 5 minutos que não poderão, dentro da jornada de trabalho, ultrapassar a 10 minutos.

Alguns sindicatos concedem período maior de tolerância para fins de pagamento de hora extra, mas com a publicação da Súmula nº449 do TST não poderão assim fazer, devendo limitar-se aos 5(cinco) minutos diários.

“Súmula nº 449 do TST - MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO. LEI Nº 10.243, DE 19.06.2001. NORMA COLETIVA. FlEXIBILIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 372 da SBDI-1) – Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014

A partir da vigência da Lei nº 10.243, de 19.06.2001, que acrescentou o § 1º ao art. 58 da CLT, não mais prevalece cláusula prevista em convenção ou acordo coletivo que elastece o limite de 5 minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho para fins de apuração das horas extras”.

Assim, sendo referida Súmula apenas consagra/fortalece o exposto no art.58, §1º da CLT.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2015 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•