Novos prazos para afastamentos justificados
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Quais os novos prazos para os auxílios e afastamentos justificados?

Com a alteração do art.60, §3º da Lei nº8.213/91 dada pela MP nº664/14, durante os primeiros trinta dias consecutivos ao do afastamento da atividade por motivo de doença ou de acidente de trabalho ou de qualquer natureza, caberá à empresa pagar ao segurado empregado o seu salário integral.

A partir do trigésimo primeiro dia de afastamento deverá o empregado ser encaminhado para perícia junto à Previdência Social.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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