Quando a funcionária está escalada para trabalhar no feriado, mas se recusa a comparecer, mesmo estando na escala, como proceder?
Por se tratar de feriado, onde a remuneração do dia já esta antecipadamente garantida ao trabalhador, a empresa não poderá promover o desconto em caso de ausência injustificada, contudo por se tratar de compromisso formado pelo empregado, é possível que a empresa atue de forma disciplinar, impondo advertência (se for a primeira ou segunda vez) ou suspensão disciplinar após a volta ao trabalho. Lei 605/49.
FONTE: Consultoria CENOFISCO