Vale alimentação como prêmio
Voltar

O vale alimentação fornecido aos funcionários (prêmios aos não faltantes) poderá ser fornecido gratuitamente ou exige-se um desconto em folha?

Não é correto a empresa vincular um vale alimentação a uma premiação por assiduidade, pois segundo o Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT não pode ser utilizado como forma de premiação ou punição.

É o que dispõe o artigo 6º da Portaria SIT/DSST 03/2002:

Art. 6º - É vedado à pessoa jurídica beneficiária:

I - suspender, reduzir ou suprimir o benefício do Programa a título de punição ao trabalhador;

II - utilizar o Programa, sob qualquer forma, como premiação; e, I

II - utilizar o Programa em qualquer condição que desvirtue sua finalidade.

Caso a premiação não esteja vinculada a alimentação deverá ser tributada para fins de INSS, FGTS e IRRF, pois tem natureza salarial.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2015 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•