O vale alimentação fornecido aos funcionários (prêmios aos não faltantes) poderá ser fornecido gratuitamente ou exige-se um desconto em folha?
Não é correto a empresa vincular um vale alimentação a uma premiação por assiduidade, pois segundo o Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT não pode ser utilizado como forma de premiação ou punição.
É o que dispõe o artigo 6º da Portaria SIT/DSST 03/2002:
Art. 6º - É vedado à pessoa jurídica beneficiária:
I - suspender, reduzir ou suprimir o benefício do Programa a título de punição ao trabalhador;
II - utilizar o Programa, sob qualquer forma, como premiação; e, I
II - utilizar o Programa em qualquer condição que desvirtue sua finalidade.
Caso a premiação não esteja vinculada a alimentação deverá ser tributada para fins de INSS, FGTS e IRRF, pois tem natureza salarial.
FONTE: Consultoria CENOFISCO