Obrigações da empresa optante pelo Simples Nacional
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Micro empresa inscrita no Simples Nacional quando contrata funcionários, quais serão as obrigações mensais e anuais que deverá ter?

Esclarecemos que a empresa optante pelo Simples Nacional ao contratar/transferir ou demitir empregados deve enviar CAGED, informá-los mensalmente em SEFIP e enviar a RAIS anualmente.

A ME ou EPP optante pelo Simples Nacional poderá ser obrigada ao uso de certificação digital para cumprimento das seguintes obrigações:

I - entrega da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social - GFIP, bem como o recolhimento do FGTS, quando o número de empregados for superior a 10 (dez);

II - emissão da Nota Fiscal Eletrônica, quando a obrigatoriedade estiver prevista em norma do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) ou na legislação municipal.

Para entrega da GFIP e recolhimento do FGTS, quando o número de empregados for superior a 2 (dois) e inferior a 11 (onze), poderá ser exigida a certificação digital desde que autorizada a outorga de procuração não eletrônica a pessoa detentora de certificado digital.

Outrossim, deve a empresa observar as Normas Regulamentadoras (NR), bem como a convenção coletiva e acordo coletivo.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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