Na emissão do recibo de pagamento a autônomo, devemos considerar como fato gerador para efeito de cálculo da GPS, a data do pagamento do serviço prestado?
Segundo estabelece a legislação previdenciária a esse respeito:
IN 971/2009, art. 52, III, “b”:
no mês em que for paga ou creditada a remuneração, o que ocorrer primeiro, ao segurado contribuinte individual que lhe presta serviços;
§ 1º Considera-se creditada a remuneração na competência em que a empresa contratante for obrigada a reconhecer contabilmente a despesa ou o dispêndio ou, no caso de equiparado ou empresa legalmente dispensada da escrituração contábil regular, na data da emissão do documento comprobatório da prestação de serviços.
FONTE: Consultoria CENOFISCO