Quando o funcionário pede demissão e irá cumprir o aviso, há redução de dias ou redução de horas?
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Informamos que de acordo com o art. 488 da CLT o horário normal de trabalho do empregado, durante o prazo do aviso, e se a rescisão tiver sido promovida pelo empregador, será reduzido de 2 (duas) horas diárias, sem prejuízo do salário integral. Assim, em se tratando de pedido de demissão a redução das duas horas diárias ou sete dias corridos não tem aplicabilidade.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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