Funcionário trabalha 08hs diárias e precisa fazer estágio obrigatório, poderá fazer o estágio na mesma empresa que trabalha após a jornada?
Ressaltamos, inicialmente, que o estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, observados os seguintes requisitos:
I - matrícula e freqüência regular do educando em curso de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e nos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos e atestados pela instituição de ensino;
II - celebração de termo de compromisso entre o educando, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino;
III - compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no termo de compromisso.
Já o vínculo empregatício é determinado pela CLT nos seguintes termos:
Art. 3º - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.
Assim, nosso posicionamento como consultoria sobre o assunto é que o empregado não pode exercer na mesma empresa trabalho como empregado e como estagiário, pois totalmente incompatível o contrato de estágio com o contrato de trabalho, vez que um possui vínculo e outro não, um incide encargos e outro não, tem naturezas totalmente distintas uma da outra, independente do horário.
Portanto, caso a empresa insista no ilícito poderá sofrer ação trabalhista requerendo o vínculo empregatício como empregado nas horas em que exercer atividade como estagiário.
Fonte: Consultoria CENOFISCO
Consulta: 2243207 Data: 31/8/2015
Há incidência de FGTS e desconto de INSS sobre as diárias pagas a funcionários?
Diária para viagem que não ultrapassa a 50% do salário do empregado não constitui salário de contribuição, portanto isento de INSS e FGTS. Segundo art. 214 § 9 do Decreto 3048/99: VIII - as diárias para viagens, desde que não excedam a cinqüenta por cento da remuneração mensal do empregado;
FONTE: Consultoria CENOFISCO