Há incidência de FGTS e desconto de INSS sobre as diárias pagas a funcionários?
Voltar

Diária para viagem que não ultrapassa a 50% do salário do empregado não constitui salário de contribuição, portanto isento de INSS e FGTS. Segundo art. 214 § 9 do Decreto 3048/99: VIII - as diárias para viagens, desde que não excedam a cinqüenta por cento da remuneração mensal do empregado.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2015 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•