Há incidência de FGTS e desconto de INSS sobre as diárias pagas a funcionários?
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Diária para viagem que não ultrapassa a 50% do salário do empregado não constitui salário de contribuição, portanto isento de INSS e FGTS. Segundo art. 214 § 9 do Decreto 3048/99: VIII - as diárias para viagens, desde que não excedam a cinqüenta por cento da remuneração mensal do empregado. |