O prazo para o pagamento de uma rescisão por falecimento é de 10 dias a contar da data do óbito, mesmo aguardando documentação hábil dos dependentes. A empresa será punida com multa por atraso no pagamento das verbas rescisórias?
Informamos que o prazo previsto no artigo 477 § 6º da CLT não se aplica nos casos de falecimento em virtude da necessidade de se aguardar a emissão de certidão de dependentes (INSS) ou na falta desse, Alvará Judicial (justiça) conforme lei 6858/1980.
O pagamento se dará imediatamente após a emissão de tais documentos. As demais obrigações deverão ser feitas normalmente pela empresa no prazo legal (Sefif, Caged, etc).
FONTE: Consultoria CENOFISCO