Empresa reintegrou funcionária por gravidez, porém ocorreu o saque do FGTS, como proceder para a devolução do FGTS?
Com referência aos depósitos de FGTS inexiste qualquer previsão legal sobre o procedimento a ser adotado pelo empregador, posto que cometido ato ilícito, não aventado pelo legislador.
Entendemos que o procedimento correto seria a devolução, pelo empregado, do montante sacado a título de depósitos mensais, com a respectiva correção monetária aplicada.
Não obstante ser este o entendimento deste Departamento Jurídico, em razão da ausência de amparo legal sobre o tema, recomendamos consultar o empregador diretamente junto ao órgão gestor - Caixa Econômica Federal - sobre o procedimento que deverá ser adotado, principalmente se não há possibilidade do retorno dos valores à conta vinculada da obreira em razão de a mesma já ter eventualmente utilizado o montante sacado.
FONTE: Consultoria CENOFISCO