Contrato de trabalho apenas com a carga horária mensal é válido ou é preciso fazer um aditivo com o horário de trabalho do funcionário. São funcionários que possuem uma carga horária de 220h, mas que possuem horários e intervalos diferentes a cada dia, desde que cumpram 7h20 de trabalho diário?
Informamos que em se tratando de um empregado com jornada de trabalho flexível, ou seja, tem uma jornada de trabalho diária a cumprir, mas sem uma hora exata para iniciar sua atividade, esclarecemos que a empresa deve deixar expresso em contrato de trabalho que terá jornada de trabalho flexível, sendo de 7h20 diária com 1 (uma) hora de intervalo.
FONTE: Consultoria CENOFISCO