Mudança no horário de trabalho
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Como a empresa deve proceder na mudança de horários de alguns funcionários, qual a base legal para alterações dos contratos de trabalho?

A jornada de trabalho deve constar em contrato individual mencionando início e término, e o intervalo intrajornada para refeição e descanso.

Não existe possibilidade de se alternar ou alterar a jornada de trabalho ao alvedrio do empregador, em face do que dispõe os arts. 9°, 444, e 468 da CLT, tendo em vista que o empregado após a jornada contratual, não pode permanecer numa situação entrevada pela vontade do empregador, que o impediria ao lazer, estudo, atividade física etc., de qualquer forma, a consulta ao sindicato é recomendável.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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