Sócia de empresa saiu de Licença Maternidade e não deu entrada no INSS para receber o salário maternidade. Qual o prazo para pleitear o benefício do salário maternidade?
A Previdência Social estabelece como regra legal o prazo quinquenal, ou seja; O prazo de cinco anos para a prescrição do direito de pleitear ou receber valores devidos a seus segurados.
No caso do benefício de salário-maternidade a data inicial para a contagem da prescrição é o nascimento da criança.
FONTE: Consultoria CENOFISCO