Quando há feriado da cidade como aniversário, padroeira da cidade e também feriado nacional em dias separados, sendo no mesmo mês ou em meses diferentes, devemos considerar o pagamento de hora extra 100% nesses dias?
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Conforme prescreve a lei 605/49, compõem o descanso semanal remunerado os Domingos e Feriados. Assim independentemente do feriado ser municipal ou nacional o trabalho, a convite do empregador e aceito pelo empregado, nestes dias, deverá ser remunerado a 100%.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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