Novo afastamento pela mesma doença
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Funcionário foi afastado pelo médico durante 15 dias por doença, retornou as suas atividades no 16º dia. Foi novamente afastado por mais 14 dias pela mesma doença em menos de 60 dias. A empresa é obrigada a pagar mais esses 14 dias de afastamento?

O empregado é considerado “incapacitado” para o trabalho a partir da declaração médica em atestado com o CID.

Os quinze primeiros dias a partir da incapacidade laborativa a empresa declara SEFIP e paga ao empregado na FOPAG. Neste caso o empregado retorna no 16° dia ao trabalho.

Ocorrendo novo afastamento dentro de sessenta dias, motivado com o mesmo CID, a empresa encaminha ao INSS para perícia, sem necessidade de pagar os 15 dias. (RPS, art. 75).

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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