No término do contrato de aprendiz podemos contratá-lo para o período de 6 meses?
O Contrato de Aprendizagem é um contrato por prazo determinado, por prazo máximo de 2 anos ou o tempo que durar a aprendizagem.
Somente é possível ser feito outro contrato por prazo determinado após os 6 meses, com base no artigo 452 da CLT.
Após o término do contrato de aprendizagem, somente pode ser realizado um novo contrato, porém por prazo indeterminado.
FONTE: Consultoria CENOFISCO