Na transferência de um funcionário, com alteração de cargo, é possível diminuir o salário?
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Somente poderá reduzir o salário deste empregado se houver previsão em instrumento coletivo, ou seja, autorização sindical, conforme determina a Constituição Federal de 1988: “Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo”

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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