Para a transmissão de SEFIP e gerar o FGTS referente aos funcionários para as empresas tipo MEI, será necessário uso do certificado digital ou poderá utilizar o código de acesso?
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Informamos que o MEI não estará obrigado ao uso da certificação digital para cumprimento de obrigações principais ou acessórias, bem como para recolhimento do FGTS, contudo, poderá ser exigida a utilização de códigos de acesso para cumprimento das referidas obrigações.

Base Legal – Resolução CGSN nº94/11, art.102.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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