Professora concursada
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Professora concursada que possui empresa individual pode retirar o pró-labore?

O empresário diplomado em “Licenciatura Plena” pode exercer qualquer atividade empresarial do setor privado sem problemas.

Por outro lado o “Magistério” impõe dedicação exclusiva, por força do estatuto da instituição de ensino, ou seja, existe restrição, mesmo que seja curso superior, tendo em vista que se trata de cargo alçado por investidura mediante concurso de provas e títulos.

Entendemos, que o exercício do cargo de professor regido por “estatuto” impõe dedicação exclusiva, com impedimento de exercer qualquer outra atividade pública ou privada, sob pena de o “Professor” responder processo de “improbidade administrativa” passível de exoneração.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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