Empregada doméstica pode ter contrato de experiência?
Voltar

O empregado doméstico não tem direito ao contrato de experiência, pois a ele não se aplicam as disposições contidas na CLT, conforme determina o artigo 2º do Decreto nº 71.885/73. Assim, se as partes desejarem fixar algumas condições por escrito, poderão fazê-lo, porém sem determinação de prazo.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2015 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•