Plano de saúde durante licença
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Empresa paga integralmente o plano de saúde a todos os seus funcionários. Verificamos no contrato do plano de saúde e não consta nenhum impedimento de paralisar o pagamento do plano de saúde para afastados. No caso de um funcionário afastado por auxilio doença, a empresa é obrigada a continuar pagando o plano de saúde integral?

Informamos, preliminarmente, que inexiste previsão expressa na legislação quanto à obrigatoriedade da concessão de assistência médica ou odontológica para os empregados, porém, alguns documentos coletivos podem conter cláusula determinando a concessão desse benefício ou poderá ser concedido por liberalidade da empresa.

Orientamos, contudo, que seja consultado o plano de saúde, para se verificar as condições, para a manutenção desse benefício, durante o período de afastamento do empregado por auxílio-doença.

Nos termos do art. 444 da CLT as relações contratuais de trabalho podem ser objeto de livre estipulação das partes interessadas em tudo quanto não contravenha às disposições de proteção ao trabalho, aos contratos coletivos que lhes sejam aplicáveis e às decisões das autoridades competentes.

Dessa forma orientamos que entendemos, que poderá haver acordo entre as partes (empregador e empregado) para proceder ao desconto posterior a alta médica desses valores, pois dessa forma, poderia garantir esse benefício, durante o período de afasta
FONTE: Consultoria CENOFISCO

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