Perante a legislação vigente existe uma garantia ao pai com filho autista de receber da empresa privada um abono / indenização mensal por ter um filho com esta situação?
A legislação previdenciária brasileira não contempla com qualquer abono financeiro o trabalhador que tenha filho com deficiência.
Também não determina que o empregador seja obrigado a pagar qualquer abono a empregado com filho deficiente.
Assim, somente por disposição de convenção coletiva da categoria, o empregador se obrigaria ao suporte, nos termos de disposição.
FONTE: Consultoria CENOFISCO