Estagiário pode ter desconto de falta e atraso?
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Informamos que a legislação é omissa neste sentido, não trazendo qualquer desconto possível ao estagiário, contudo, entendemos que pelo fato de não existir vínculo empregatício entre estagiário e empresa, que referidos descontos não poderão ser efetuados da bolsa auxílio.

Base Legal – Art.3 da Lei nº11.788/08.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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