Como funciona a licença maternidade para quem recebe pró-labore. Quem paga a licença. Quando se recebe pró-labore em duas empresas como é feito o calculo do valor a receber?
Informamos que o salário-maternidade é devido à segurada empregada, à trabalhadora avulsa, à empregada doméstica, à contribuinte individual (empresária/sócia), à facultativa e à segurada especial, durante 120 (cento e vinte) dias, com início até 28 (vinte e oito) dias anteriores ao parto e término 91 (noventa e um) dias depois dele, considerando, inclusive, o dia do parto e, será pago pela Previdência Social.
A carência, ou seja, o número mínimo de contribuições para obtenção do salário-maternidade para as seguradas contribuinte individual (empresária/sócia) e facultativa é de dez contribuições mensais, ainda que os recolhimentos a serem considerados tenham sido vertidos em categorias diferenciadas e desde que não tenha havido perda da qualidade de segurada.
Assim, o salário maternidade da contribuinte individual será pago diretamente pela Previdência Social, e o período de afastamento por licença maternidade, a empresária não fará jus ao pagamento de pró-labore, haja vista que não estará exercendo atividade na empresa.
O benefício deve ser solicitado nas Agências da Previdência Social mediante o cumprimento das exigências e a apresentação dos seguintes documentos:
• Número de inscrição do contribuinte individual/facultativo;
• Atestado Médico original ou original e cópia da Certidão de Nascimento da criança;
• Todos os comprovantes de recolhimento à Previdência Social (Guias ou Carnês de recolhimento de contribuições);
• Documento de Identificação da requerente (Carteira de Identidade e/ou Carteira de Trabalho e Previdência Social);
• Cópia e original da Certidão de Casamento se for o caso, quando houver divergência no nome da requerente;
• Cadastro de Pessoa Física - CPF.
Para requerimento por outra pessoa que não seja a segurada, é necessário que o requerente nomeie um procurador para essa finalidade.
No caso de empregos concomitantes ou de atividade simultânea na condição de segurado empregado com contribuinte individual ou doméstico, o segurado fará jus ao salário maternidade relativo a cada emprego ou atividade.
A renda mensal do salário-maternidade para a segurada contribuinte individual corresponde a 1/12 (um doze avos) da soma dos doze últimos salários de contribuição, apurados em período não superior a quinze meses, anteriores ao fato gerador, sujeito aos limites mínimo e máximo do salário de contribuição.
Base Legal IN INSS/PRES nº77/15, art.206 e 340 e seguintes.
FONTE: Consultoria CENOFISCO