Registro de motoboys
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Quais os direitos e obrigações para registrar Motoboys em empresas?

A Lei nº 12.009/09, regulamentou o exercício das atividades dos profissionais em transporte de passageiros, em entrega de mercadorias e o motoboy, com o uso de motocicleta.

A mencionada lei, entre outras providências, estabelece regras de segurança dos serviços de transporte de mercadorias remunerados , em motocicletas e motonetas ( motofrete) e, ainda, altera a Lei nº 9.503/97 ( Código de Trânsito Brasileiro).

Requisitos para o Exercício da Profissão:

- ter completado 21 anos;

- possuir habilitação há pelo menos dois anos, na categoria;

- ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito ( CONTRAN);

- estar vestido com colete de segurança dotado de dispositivos retrorrefletivos, nos termos da regulamentação do CONTRAN.

Quanto as obrigações da empresa devem ser registro na CTPS do empregado, constando a jornada de trabalho, a sua remuneração e as condições nas quais o mesmo estará sujeito.

Com a publicação da Lei nº 12.997/2014, fois acrescentado o § 4º ao art. 193 da CLT, definindo como perigosas as atividade de trabalhador em motocicleta.

Assim, a partir da publicação da lei, os trabalhadores que utilizam motocicletas como veículo de trabalho terão direito ao adicional de periculosidade no valor de 30% do salário contratual.

Ressalta-se que, é responsabilidade do empregador a caracterização da periculosidade, mediante laudo técnico elaborado por Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho, nos termos do art. 195 da CLT.

A empresa deve realizar um contrato cível com o motoboy definindo os valores do aluguel dessa motocicleta e seus desgastes diários, inclusive sua depreciação.

Seguro de vida é obrigatório ao motoboy.

No contrato de trabalho deve ser definido regras sobre as multas que o empregado , porventura tiver , e o desconto das mesmas, caso sejam descontadas.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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