Empresa demitiu funcionário com aviso trabalhado, entretanto faltou todo o período do aviso, deverá perder o direito aos sete dias?
Voltar

Sim; O pagamento dos sete dias de descanso do aviso prévio é condicionado a que o restante do aviso seja trabalhado (CLT art. 488 § Único).

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2015 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•