O registro referente a jornada de trabalho no ponto eletrônico para intervalo de almoço são obrigatórias ou facultativas? Qual a base legal?
Informamos que o § 2º do Art. 74 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT determina que para os estabelecimentos de mais de dez trabalhadores, será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho, devendo haver pré-assinalação do período de repouso.
Desta forma, se não existir a marcação do ponto pelos empregados do período de intervalo para repouso e alimentação, deverá ter a pré-assinalação.
FONTE: Consultoria CENOFISCO