Como calcular o valor do vale transporte e que parte cabe ao funcionário e a empresa?
O vale transporte será custeado:
a) pelo beneficiário, na parcela equivalente a 6% de seu salário básico ou vencimento, excluídos quaisquer adicionais ou vantagens;
b) pelo empregador, no que exceder à parcela descontada do empregado.
A concessão do vale-transporte autoriza o empregador a descontar, mensalmente, do beneficiário que exercer o respectivo direito o valor da parcela equivalente a 6% do seu salário básico ou vencimento.
PROPORCIONALIDADE DO DESCONTO
O valor da parcela a ser suportada pelo beneficiário será descontado proporcionalmente à quantidade de vale-transporte concedida para o período a que se refere o salário ou vencimento e por ocasião de seu pagamento, salvo estipulação em contrário, em Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho que favoreça o beneficiário.
Caso a despesa com o deslocamento do beneficiário seja inferior a 6% do salário básico ou vencimento, o empregado poderá optar pelo recebimento antecipado do vale-transporte, cujo valor será integralmente descontado por ocasião do pagamento do respectivo salário ou vencimento.
Exemplos:
1º) Um empregado recebe salário mensal de R$ 622,00, utiliza quatro conduções diárias, sendo o valor unitário da passagem de R$ 3,00, tendo trabalhado 22 dias no mês.
Cálculos:
a) despesa com o transporte:
R$ 3,00 ( valor do transporte) x 4 (conduções utilizadas diariamente) = R$ 12,00
R$ 12,00 x 22 ( dias trabalhados) = R$ 264,00 ( total da despesa com conduções utilizadas no mês para ida e vinda do trabalho);
b) desconto do empregado:
R$ 622,00 ( salário percebido no mês) x 6% = R$ 37,32;
c) parte custeada pelo empregador:
R$ 264,00 - R$ 37,32 = R$ 226,68
2º) Um empregado recebe salário mensal de R$ 3.2000,00, utiliza duas conduções diárias, sendo o valor unitário de R$ 3,00, tendo trabalhado 22 dia no mês.
Cálculos:
a) despesa com o transporte:
R$ 3,00 ( valor do transporte) x 2 ( conduções utilizadas diariamente) = R$ 6,00
R$ 6,00 x 22 (dias trabalhados) = R$ 132,00 ( total da despesa com conduções utilizadas no mês);
b) desconto do empregado:
R$ 3.200,00 x 6%= R$ 192,00
Como os 6% do salário do empregado é superior ao valor efetivo do gasto com transporte, o empregado terá o desconto de R$ 132,00 e o empregador não terá custo com o vale-transporte, já que foi descontado do empregado na integralidade da despesa. O que nao pode ocorrer nesses casos é o desconto de 6% sobre seu salário.
O vale-transporte é um benefício para os empregados; neste exemplo, o empregado goza do benefício da antecipação do recebimento, pois custeia o valor integral de suas passagens.
FONTE: Consultoria CENOFISCO