A legislação trabalhista permite registrar um funcionário auxiliar de escritório como horista, com uma carga semanal de 40 horas?
Informamos que inexiste previsão legal sobre a forma obrigatória de pagamento de salário do empregado, ficando a critério de ambas as partes determinar se o empregado será mensalista ou horista.
Quanto à jornada de trabalho, desde que não exceda a 8 horas diárias, não há impedimento algum.
FONTE: Consultoria CENOFISCO