Falecimento da mãe no parto
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No caso de falecimento da mãe no parto, o pai tem direito a licença? Qual o procedimento e base legal?

Informamos que a partir de 23 de janeiro de 2014, data do início da vigência do art. 71-B da Lei nº 8.213, de 1991, no caso de falecimento da segurada ou segurado que fazia jus ao benefício de salário-maternidade, nos casos de parto, adoção ou guarda para fins de adoção, será devido o pagamento do respectivo benefício (salário maternidade) ao cônjuge ou companheiro sobrevivente, desde que possua qualidade de segurado e carência, se for o caso, na data do fato gerador do benefício originário.

O salário-maternidade será devido integralmente ao sobrevivente, desde que o benefício seja requerido no prazo de 120 (cento e vinte) dias a contar da data do fato gerador (parto) do benefício originário.

Outrossim, entende-se que o cônjuge sobrevivente também fará jus à licença maternidade.

Base legal – IN RFB nº77/15, art.342 .

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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