Múltiplo vínculo empregatício
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Empresa pretende admitir funcionário que possui vinculo com outra empresa. Com relação ao recolhimento do INSS, como devemos proceder?

Em relação ao desconto de INSS, deverá ser observado as regras do art. 78, § 2º da IN RFB nº 971/2009, no qual trata de múltiplos vínculos e como deverá ser efetuado o desconto previdenciário pelos empregadores.

Deverá ainda observar o art. 64 da mesma instrução normativa, sobre a comprovação do valor de remuneração percebido na outra empresa.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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