Funcionário irá substituir durante as férias outro funcionário com salário maior, empresa deve pagar o adicional?
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O empregado chamado a ocupar cargo em comissão, ou em substituição temporária ocupação diversa da contratual, terá garantida a remuneração do empregado substituído (CLT art. 450 combinado com o art. 461).

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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