Empresa não possui setor de Segurança do Trabalho por ser do ramo de TI, será obrigatório implantar. Temos que entregar a todos os funcionários Ordem de serviço sob os riscos da atividade, como ergonômico, postural, etc?
Em relação ao cumprimento das Normas de Medicina e Segurança do Trabalho todas as empresas estão obrigadas a cumprir, independentemente do ramo de atividade e da quantidade de empregados, e o artigo 157 da CLT assim dispõe:
“Art . 157 - Cabe às empresas:
I - cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
II - instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
III - adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
IV - facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente”.
Isso posto, cabe ao empregador cumprir as normas emanadas do Ministério do Trabalho e Emprego e está obrigado a fornecer ordens de serviço para seus empregados em relação às instruções pertinentes à segurança e medicina do trabalho, conforme questionado.
FONTE: Consultoria CENOFISCO