Normas de medicina e segurança do trabalho
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Empresa não possui setor de Segurança do Trabalho por ser do ramo de TI, será obrigatório implantar. Temos que entregar a todos os funcionários Ordem de serviço sob os riscos da atividade, como ergonômico, postural, etc?

Em relação ao cumprimento das Normas de Medicina e Segurança do Trabalho todas as empresas estão obrigadas a cumprir, independentemente do ramo de atividade e da quantidade de empregados, e o artigo 157 da CLT assim dispõe:

“Art . 157 - Cabe às empresas:

I - cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;

II - instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;

III - adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;

IV - facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente”.

Isso posto, cabe ao empregador cumprir as normas emanadas do Ministério do Trabalho e Emprego e está obrigado a fornecer ordens de serviço para seus empregados em relação às instruções pertinentes à segurança e medicina do trabalho, conforme questionado.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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