Licença não remunerada
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Ao conceder a um funcionário um período de licença não remunerada, a empresa deve continuar recolhendo INSS. Como proceder?

Inexiste previsão legal sobre licença remunerada e não remunerada, exceto os arts. 133 e 444 da CLT.

Algumas empresas concedem licença não remunerada a pedido do empregado que, por motivos particulares, deseja se afastar temporariamente do trabalho. O empregado deve solicitar a licença não remunerada por escrito, mencionar o motivo do seu afastamento, período da licença com data de início e término, na forma: dd/mm/aaaa.

Cumpre-nos salientar que o pedido de licença não remunerada atende única e exclusivamente ao interesse do empregado, portanto, ao empregador é facultado recusar o pedido se assim decidir, salvo se houver estipulação em acordo coletivo.

Em caso de recusa do empregador, ao empregado resta-lhe pedir demissão.

Caso a licença seja concedida o contrato de trabalho estará “suspenso” e, consequentemente, não haverá pagamento de salários porque não existe efetivo trabalho, nem mesmo o período da licença será computado para efeito de férias ou aposentadoria em face da inexecução provisória da prestação de serviço.

Não existe nenhum impedimento de o colaborador licenciado sem remuneração recolher como facultativo, mesmo porque, dependo do período da licença que o empregador concordou, garantirá ao segurado benefícios previdenciários, mas, mesmo assim, se recomenda consultar a Previdência Social.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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