Recolhimento da GPS da trabalhadora doméstica
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Com a mudança no recolhimento da GPS das domésticas para o dia 7 do mês seguinte, surgiu uma duvida, quando o dia 07 cair em um sábado ou domingo o empregador pode pagar no próximo dia útil?

Nos termos do art. 30, V da Lei 8.212/1991, o recolhimento da GPS da trabalhadora doméstica com CTPS assinada deverá ser feito até o dia 7 do mês seguinte ao vencido, e poderá ser no próximo dia útil caso nesse dia não haja expediente bancário, ou seja, sendo sábado, domingo, ou feriado. Isso está determinado no § 2°, inciso I do mencionado dispositivo.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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