Sócia que não tem recolhimento de FGTS, pode se afastar com auxílio doença?
Para que a sócia da empresa tenha direito ao auxílio-doença são necessárias 12 contribuições mensais.
Portanto, é devido o auxílio-doença pago pela Previdência Social desde que a mesma tenha esse requisito.
Base legal: art. 29, inciso I do Decreto nº 3.048/99.
FONTE: Consultoria CENOFISCO