Qual o prazo para início de entrega do E-social para órgão público, autarquias?
Informamos que a Resolução SE/MF nº 1/15 (DOU de 25/06/2015) divulga o cronograma de implantação do sistema de escrituração digital das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas (eSocial).
Dessa forma, conforme disposto no Decreto nº 8.373/14, a implantação do eSocial acontecerá conforme o seguinte cronograma:
I a transmissão dos eventos do empregador com faturamento no ano de 2014 acima de R$ 78.000.000,00 deverá ocorrer:
a) a partir da competência setembro/2016, obrigatoriedade de prestação de informações por meio do eSocial, exceto as relacionadas na alínea “b”;
b) a partir da competência janeiro/2017, obrigatoriedade da prestação de informação referente à tabela de ambientes de trabalho, comunicação de acidente de trabalho, monitoramento da saúde do trabalhador e condições ambientais do trabalho.
II A transmissão dos eventos para os demais obrigados ao eSocial deverá ocorrer:
a) a partir da competência janeiro/2017, obrigatoriedade de prestação de informações por meio do eSocial, exceto as relacionadas na alínea “b”;
b) a partir da competência julho/2017, obrigatoriedade da prestação de informação referente à tabela de ambientes de trabalho, comunicação de acidente de trabalho, monitoramento da saúde do trabalhador e condições ambientais do trabalho.
Salientamos que, o tratamento diferenciado, simplificado e favorecido a ser dispensado às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, ao Microempreendedor Individual (MEI) com empregado, ao empregador doméstico, ao segurado especial e ao pequeno produtor rural pessoa física, será definido em atos específicos observados os prazos previstos anteriormente.
FONTE: Consultoria CENOFISCO