Rescisão por justa causa por embriaguez
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Funcionário usa a moto da empresa para fazer o serviço, no dia de folga foi parado em uma blitz e perdeu a carteira de motorista por estar embriagado, a empresa pode dispensar por justa causa, já que não pode dirigir não tem como exercer função?

A questão é delicada. Teoricamente é possível a rescisão, não pela apreensão da CNH, mas pelo fato de estar embriagado e colocar em risco si próprio e terceiros.

Contudo a rescisão por justa causa por embriaguez é extremamente discutível no âmbito da justiça do trabalho.

Caso não haja outra função para o mesmo, as únicas alternativas são o pedido de licença sem remuneração pelo trabalhador, a licença remunerada pela empresa, férias (se vencidas), pedido de demissão ou demissão (de preferência sem justa causa).

Art. 482 , f da CLT

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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