Trabalhadora admitida na função de atendente e também a limpeza, deve caracterizar dupla função. Como a empresa ajusta está situação?
Atendente telefônico é “Telefonista”, função que requer CTPS e contrato assinados, e cumprimento de jornada de seis horas diárias, no entanto, se acumula função de “faxineira” fica caracterizada dupla função devendo a trabalhadora perceber salário compatível no período que estiver exercendo a função que envolve “limpeza”.
A dupla função ocorre quando o trabalhador passa a desempenhar na vigência do contrato de trabalho função diferente daquela para a qual foi “admitido”.
FONTE: Consultoria CENOFISCO