Qual o valor do teto para o pagamento da Licença maternidade?
O salário-maternidade pago pela empresa, inclusive a parcela do décimo terceiro salário correspondente ao período da licença, poderá ser deduzido quando do pagamento das contribuições sociais previdenciárias devidas.
O valor pago a título de dedução não poderá ser superior ao subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, conforme dispõe o art. 248 da Constituição Federal, atualmente fixado em R$ 33.763,00 pela Lei 13.091/2015.
FONTE: Consultoria CENOFISCO