Conceder férias antecipadas
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Empresa pode conceder férias ao funcionário de 10 dias, mesmo sem o período aquisitivo completo, não sendo em férias coletivas?

Determina expressamente o caput do art. 134 da CLT a obrigatoriedade de serem as férias concedidas pelo empregador em único período. Entende, portanto o legislador, ser mais benéfica ao empregado a concessão total e ininterrupta do período de férias.

Ademais, somente poderia ocorrer o fracionamento se o período aquisitivo estivesse completo, nos termos do artigo 130 da CLT.

Portanto, não é possível conceder 10 dias de férias para este empregado.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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