Empresa pode conceder férias ao funcionário de 10 dias, mesmo sem o período aquisitivo completo, não sendo em férias coletivas?
Determina expressamente o caput do art. 134 da CLT a obrigatoriedade de serem as férias concedidas pelo empregador em único período. Entende, portanto o legislador, ser mais benéfica ao empregado a concessão total e ininterrupta do período de férias.
Ademais, somente poderia ocorrer o fracionamento se o período aquisitivo estivesse completo, nos termos do artigo 130 da CLT.
Portanto, não é possível conceder 10 dias de férias para este empregado.
FONTE: Consultoria CENOFISCO