Empresa admitiu funcionária e descobriu que já estava grá¬vida antes da contratação, existe algum meio legal, para dis¬pensa da mesma, ou não há nada que a empresa possa fazer?
Voltar

Informamos que o risco da atividade econômica é do empregador, desta forma, mesmo que ao contratar a empregada a mesma já se encontrava gestante, existe a estabilidade e não poderá ocorrer a rescisão contratual.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2015 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•