Empresa admitiu funcionária e descobriu que já estava grá¬vida antes da contratação, existe algum meio legal, para dis¬pensa da mesma, ou não há nada que a empresa possa fazer?
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Informamos que o risco da atividade econômica é do empregador, desta
forma, mesmo que ao contratar a empregada a mesma já se encontrava
gestante, existe a estabilidade e não poderá ocorrer a rescisão contratual.
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