Implantação de desconto do VT
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Funcionário que falta por motivo de doença, poderá ser descontado do vale transporte no próximo mês? Nas faltas de funcionários anteriores não foram descontados, este procedimento está sendo implantado agora, pode ser colocado um aviso sobre esse novo procedimento?

Prescreve o art. 7° § 2° do Decreto 95247/87: “O beneficiário firmará compromisso de utilizar o Vale Transporte exclusivamente para seu efetivo deslocamento residência trabalho e vice-versa”.

Assim, tolhido o uso indevido, o empregador poderá transpor o Vale Transporte dos dias não usado para o mês subsequente.

Lembramos que o procedimento descrito implica que seja usada a base de cálculo do VT correspondente aos dias para os quais vai ser fornecido.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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