Funcionário está afastado por doença por mais de 15 dias, conforme atestado médico. Entretanto a perícia a perícia está marcada para janeiro/2016. Devemos aguardar a perícia do INSS para que o funcionário volte ao trabalho?
Durante os primeiros quinze dias de afastamento da atividade por motivo de doença, incumbe à empresa pagar ao segurado empregado o seu salário.
A incapacidade ultrapassando os quinze dias, o segurado será encaminhado à perícia médica do INSS.
O empregado somente poderá retornar ao trabalho, depois de passar pela perícia marcada para janeiro de 2016.
Depois da perícia o empregado deve passar pelo médico do trabalho e estando apto o empregado este deve retornar ao trabalho.
Base Legal: artigo 75 do Decreto nº 3.048/99 e NR- 7 no item 7.4.3.3.
FONTE: Consultoria CENOFISCO