Característica de empresas do mesmo grupo econômico
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Como são caracterizadas empresas do mesmo grupo econômico? Qual a base legal?

Existirá grupo econômico sempre que uma ou mais empresas, tendo embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica.

Sendo constituído um grupo econômico, para os efeitos das relações de emprego havidas com qualquer das empresas, independente do trabalhador prestar ou não serviços para as demais, responderão as empresas do grupo solidariamente pela inadimplência das verbas trabalhistas, conforme o § 2º do art. 2º da CLT, a saber: “Art. 2º - … … § 2º - Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão, para os efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis a empresa principal e cada uma das subordinadas.”

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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